Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56197 de 11 de Novembro de 2021
Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública estadual direta, nas autarquias e nas fundações públicas, no período de 20 a 31 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos e as entidades que adotarem o expediente em regime de revezamento deverão, ainda, observar as seguintes diretrizes:
I
deverá ser elaborada pela chefia escala de revezamento entre os servidores de cada setor ou divisão, a fim de que permaneça número de servidores suficiente para a manutenção dos serviços essenciais; e
II
não poderá ser beneficiado pelo regime de revezamento o servidor que estiver em gozo de férias ou licença-prêmio em algum dos períodos referidos no art. 1º deste Decreto.