Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56197 de 11 de Novembro de 2021
Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública estadual direta, nas autarquias e nas fundações públicas, no período de 20 a 31 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
as hipóteses de não aprovação do plano de trabalho, ou de não cumprimento das metas definidas, poderá ser utilizado o expediente em regime de revezamento, mediante compensação de horas, ajustada em acordo prévio, por escrito, entre o servidor e a chefia imediata, especificando o formato da compensação a ser realizada.
§ 1º
A compensação de horas mencionadas no "caput" deste artigo deverá ocorrer até o dia 28 de fevereiro de 2022 mediante aferição pela chefia imediata do servidor e respectiva anexação da comprovação na qual foi proposta a forma de adesão - cumprimento de meta ou compensação de horas.
§ 2º
O cumprimento de horas para fins de compensação não poderá exceder a duas horas diárias da jornada normal de trabalho do servidor.
§ 3º
As horas trabalhadas na forma dos §§ 1º e 2º deste artigo não serão consideradas como jornada extraordinária e deverão ser compensadas estritamente de acordo com os parâmetros constantes neste Decreto.
§ 4º
O não cumprimento da compensação de horário no período estipulado no § 1º deste artigo acarretará desconto de remuneração proporcional às horas não compensadas.