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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56197 de 11 de Novembro de 2021

Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública estadual direta, nas autarquias e nas fundações públicas, no período de 20 a 31 de dezembro de 2021.

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Art. 2º

A utilização do regime de revezamento fica condicionada, prioritariamente, ao cumprimento de metas de produtividade, fixadas previamente em plano de trabalho apresentado, por escrito, pela chefia imediata e aprovado pelo titular do órgão ou entidade.

Parágrafo único

O cumprimento das metas estipuladas deverá ocorrer até 17 de dezembro de 2021 e será objeto de avaliação individualizada.