Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56197 de 11 de Novembro de 2021
Dispõe sobre o expediente nos órgãos da administração pública estadual direta, nas autarquias e nas fundações públicas, no período de 20 a 31 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos períodos de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021, fica autorizado o estabelecimento de expediente em regime de revezamento, nos órgãos da administração direta, bem como nas autarquias e fundações públicas, a critério dos respectivos titulares e observada, em qualquer caso, a manutenção dos serviços essenciais.
Parágrafo único
Durante os períodos referidos no "caput" deste artigo, será observado o horário regular de funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública estadual.