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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56163 de 26 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.