Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56163 de 26 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.