Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56163 de 26 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a execução do serviço público de Loterias do Estado do Rio Grande do Sul e instituí o Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Conselho Gestor das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul deverá apresentar, no prazo de noventa dias, proposta de compilação e atualização legislativa das normas que disciplinam a fiscalização e a execução das Loterias do Estado do Rio Grande do Sul.