Artigo 84, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Ao Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST - compete:
I
gerir, executar e/ou homologar as atividades de Perícia Médica e Técnica, Saúde e Segurança do Trabalhador, Prevenção e Promoção da Saúde do Servidor dos servidores estaduais civis;
II
estabelecer e gerenciar termos de cooperação com outros Órgãos e Poderes do Estado, Municípios e União nas matérias de competência do Departamento;
III
prestar informações e esclarecimentos, juntar documentos que auxiliem na defesa do Estado, bem como, cumprir, emitir manifestação, e atender às solicitações oriundas da Procuradoria-Geral do Estado e da Assessoria Jurídica acerca de demandas judiciais concernentes às matérias de competência do Departamento;
IV
gerir e estabelecer diretrizes, normativas e critérios para a execução, bem como homologar o trabalho executado, nas matérias de sua competência, que vierem a ser realizados junto aos órgãos da administração, mediante parcerias, convênios, contratos ou outra modalidade;
V
gerir dados, estudos e estatísticas, sobre a incidência/causas de licenças e/ou afastamentos, acidentes de trabalho, com caráter de prevenção;
VI
gerir programas e ações que visem à promoção da saúde e de melhores condições de trabalho, podendo articular, em sintonia com outros órgãos da União, dos Estados e dos Municípios;
VII
coordenar e apoiar as comissões ou os grupos de trabalhos que tenham em sua finalidade as matérias de competências do Departamento;
VIII
gerir o funcionamento, as atribuições e a designação dos integrantes das Juntas Médica e Técnica;
IX
gerir o acervo físico e digital de prontuários e de documentos médicos referentes aos atendimentos realizados pelo Departamento;
X
propor alteração de leis, decretos, instruções normativas e melhorias dos processos de trabalho e sistemas tecnológicos, na área de competência do Departamento; e
XI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.