Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

Acessar conteúdo completo

Art. 84

Ao Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador - DMEST - compete:

I

gerir, executar e/ou homologar as atividades de Perícia Médica e Técnica, Saúde e Segurança do Trabalhador, Prevenção e Promoção da Saúde do Servidor dos servidores estaduais civis;

II

estabelecer e gerenciar termos de cooperação com outros Órgãos e Poderes do Estado, Municípios e União nas matérias de competência do Departamento;

III

prestar informações e esclarecimentos, juntar documentos que auxiliem na defesa do Estado, bem como, cumprir, emitir manifestação, e atender às solicitações oriundas da Procuradoria-Geral do Estado e da Assessoria Jurídica acerca de demandas judiciais concernentes às matérias de competência do Departamento;

IV

gerir e estabelecer diretrizes, normativas e critérios para a execução, bem como homologar o trabalho executado, nas matérias de sua competência, que vierem a ser realizados junto aos órgãos da administração, mediante parcerias, convênios, contratos ou outra modalidade;

V

gerir dados, estudos e estatísticas, sobre a incidência/causas de licenças e/ou afastamentos, acidentes de trabalho, com caráter de prevenção;

VI

gerir programas e ações que visem à promoção da saúde e de melhores condições de trabalho, podendo articular, em sintonia com outros órgãos da União, dos Estados e dos Municípios;

VII

coordenar e apoiar as comissões ou os grupos de trabalhos que tenham em sua finalidade as matérias de competências do Departamento;

VIII

gerir o funcionamento, as atribuições e a designação dos integrantes das Juntas Médica e Técnica;

IX

gerir o acervo físico e digital de prontuários e de documentos médicos referentes aos atendimentos realizados pelo Departamento;

X

propor alteração de leis, decretos, instruções normativas e melhorias dos processos de trabalho e sistemas tecnológicos, na área de competência do Departamento; e

XI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO