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Artigo 58, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 58

Ao Departamento de Articulação Regional e Participação - DARP - compete:

I

coordenar as atividades de Consulta Popular;

II

coordenar a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES - e demais fóruns de relação com a sociedade;

III

coordenar a participação da sociedade nos instrumentos de planejamento;

IV

apoiar a implementação de políticas para o desenvolvimento regional em sintonia com a estratégia de governo e com o planejamento governamental;

V

contribuir para a implementação da regionalização do Estado; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO