Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Ao Departamento de Articulação Regional e Participação - DARP - compete:
I
coordenar as atividades de Consulta Popular;
II
coordenar a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES - e demais fóruns de relação com a sociedade;
III
coordenar a participação da sociedade nos instrumentos de planejamento;
IV
apoiar a implementação de políticas para o desenvolvimento regional em sintonia com a estratégia de governo e com o planejamento governamental;
V
contribuir para a implementação da regionalização do Estado; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.