Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 42
À Divisão de Monitoramento Estratégico - DME - compete:
I
estruturar os projetos estratégicos para fins de monitoramento, mediante a elaboração de cronogramas e a fixação de indicadores e metas;
II
monitorar os projetos estratégicos conforme a metodologia e a periodicidade definida;
III
apoiar a execução dos projetos estratégicos, com método que intensifique a busca de alternativas para a superação de contingências e a identificação de soluções compartilhadas e transversais;
IV
identificar os processos administrativos eletrônicos associados aos projetos estratégicos com selo estratégico, conforme regramento específico;
V
gerar relatórios periódicos quanto ao desempenho dos projetos estratégicos; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.