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Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 42

À Divisão de Monitoramento Estratégico - DME - compete:

I

estruturar os projetos estratégicos para fins de monitoramento, mediante a elaboração de cronogramas e a fixação de indicadores e metas;

II

monitorar os projetos estratégicos conforme a metodologia e a periodicidade definida;

III

apoiar a execução dos projetos estratégicos, com método que intensifique a busca de alternativas para a superação de contingências e a identificação de soluções compartilhadas e transversais;

IV

identificar os processos administrativos eletrônicos associados aos projetos estratégicos com selo estratégico, conforme regramento específico;

V

gerar relatórios periódicos quanto ao desempenho dos projetos estratégicos; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO