Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ao Departamento de Acompanhamento Estratégico - DAE - compete:
I
implantar, manter, disciplinar, instrumentalizar e coordenar o sistema de governança e de gestão;
II
estruturar e apoiar as reuniões de governança;
III
apoiar a definição do portfólio de projetos estratégicos do Governo;
IV
coordenar o processo de pactuação, de monitoramento e de avaliação dos Acordos de Resultados do Governo;
V
manter, adequar e gerenciar o sistema de monitoramento; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.