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Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 40

Ao Departamento de Acompanhamento Estratégico - DAE - compete:

I

implantar, manter, disciplinar, instrumentalizar e coordenar o sistema de governança e de gestão;

II

estruturar e apoiar as reuniões de governança;

III

apoiar a definição do portfólio de projetos estratégicos do Governo;

IV

coordenar o processo de pactuação, de monitoramento e de avaliação dos Acordos de Resultados do Governo;

V

manter, adequar e gerenciar o sistema de monitoramento; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO