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Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 38

À Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional - DITER - compete:

I

coordenar a formulação e a execução das políticas relativas ao planejamento territorial;

II

fornecer as diretrizes para a regionalização do planejamento governamental;

III

coordenar as ações para a elaboração do plano de desenvolvimento regional e dos planos regionais;

IV

promover análises socioeconômicas com ênfase territorial;

V

subsidiar, com dados, estudos e pesquisas, o processo de participação popular;

VI

propor estudos sobre a situação das regionalizações do Estado;

VII

editar e atualizar o Atlas Socioeconômico do Estado do Rio Grande do Sul; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO