Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 38
À Divisão de Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional - DITER - compete:
I
coordenar a formulação e a execução das políticas relativas ao planejamento territorial;
II
fornecer as diretrizes para a regionalização do planejamento governamental;
III
coordenar as ações para a elaboração do plano de desenvolvimento regional e dos planos regionais;
IV
promover análises socioeconômicas com ênfase territorial;
V
subsidiar, com dados, estudos e pesquisas, o processo de participação popular;
VI
propor estudos sobre a situação das regionalizações do Estado;
VII
editar e atualizar o Atlas Socioeconômico do Estado do Rio Grande do Sul; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.