Artigo 31, Inciso XVIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 31
À Subsecretaria de Planejamento - SUPLAN - compete:
I
coordenar o planejamento global de longo prazo do Estado;
II
coordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão estratégica do Governo;
III
coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;
IV
coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as potencialidades dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;
V
coordenar e monitorar a execução dos programas, dos projetos e das ações prioritárias do Governo e seus resultados, por meio de estrutura técnica central e setorial, com o intuito de aumentar a transparência na gestão;
VI
coordenar o processo de pactuação, de monitoramento e de avaliação dos Acordos de Resultados do Governo, mediante a fixação de metas e de indicadores;
VII
coordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento;
VIII
formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados espaciais;
IX
coordenar, executar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de tecnologia de informação, o processamento de dados, o tratamento de informações, a comunicação, a certificação digital e a assessoria técnica no âmbito da administração pública com vista à implantação da estratégia de transformação e de governo digital;
X
coordenar os serviços transversais de tecnologia da informação e de comunicação no âmbito da administração pública estadual;
XI
desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologia para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;
XII
definir as diretrizes para a captação de recursos com vista ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;
XIII
analisar e avaliar tecnicamente os projetos, os programas e as ações do Governo, com vista à captação de recursos, para o subsídio à decisão governamental;
XIV
coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e o monitoramento dos convênios da Administração com a União, os Estados, os Municípios e parcerias com as organizações da sociedade civil;
XV
atuar de forma intersetorial e transversal nas diversas áreas da administração pública estadual;
XVI
realizar procedimentos internos e externos necessários para a aprovação de projetos de cooperação técnica internacional;
XVII
coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES;
XVIII
coordenar a participação em conselhos da administração pública estadual, bem como em seus respectivos grupos de trabalho;
XIX
prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos e as entidades em cooperação técnica internacional;
XX
promover estudos e pesquisas socioeconômicas, produzir e analisar estatísticas e dados;
XXI
coordenar e orientar a Rede de Planejamento, Governança e Gestão, com auxílio dos departamentos da Subsecretaria em sua área de competência;
XXII
coordenar e gerenciar os projetos públicos e sua integração com o sistema de planejamento;
XXIII
prestar suporte técnico à Escola de Governo no planejamento e na implementação da trilha de capacitação em assuntos relacionados à Subsecretaria de Planejamento e a seus departamentos; e
XXIV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado do Planejamento Governança e Gestão.