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Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 31

À Subsecretaria de Planejamento - SUPLAN - compete:

I

coordenar o planejamento global de longo prazo do Estado;

II

coordenar e gerenciar as atividades e os atos de gestão estratégica do Governo;

III

coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;

IV

coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as potencialidades dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;

V

coordenar e monitorar a execução dos programas, dos projetos e das ações prioritárias do Governo e seus resultados, por meio de estrutura técnica central e setorial, com o intuito de aumentar a transparência na gestão;

VI

coordenar o processo de pactuação, de monitoramento e de avaliação dos Acordos de Resultados do Governo, mediante a fixação de metas e de indicadores;

VII

coordenar a elaboração e exercer o monitoramento dos Planos Regionais de Desenvolvimento;

VIII

formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados espaciais;

IX

coordenar, executar e monitorar as políticas, as ações, os programas e os projetos de tecnologia de informação, o processamento de dados, o tratamento de informações, a comunicação, a certificação digital e a assessoria técnica no âmbito da administração pública com vista à implantação da estratégia de transformação e de governo digital;

X

coordenar os serviços transversais de tecnologia da informação e de comunicação no âmbito da administração pública estadual;

XI

desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologia para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;

XII

definir as diretrizes para a captação de recursos com vista ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;

XIII

analisar e avaliar tecnicamente os projetos, os programas e as ações do Governo, com vista à captação de recursos, para o subsídio à decisão governamental;

XIV

coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e o monitoramento dos convênios da Administração com a União, os Estados, os Municípios e parcerias com as organizações da sociedade civil;

XV

atuar de forma intersetorial e transversal nas diversas áreas da administração pública estadual;

XVI

realizar procedimentos internos e externos necessários para a aprovação de projetos de cooperação técnica internacional;

XVII

coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES;

XVIII

coordenar a participação em conselhos da administração pública estadual, bem como em seus respectivos grupos de trabalho;

XIX

prospectar oportunidade e dar suporte institucional aos órgãos e as entidades em cooperação técnica internacional;

XX

promover estudos e pesquisas socioeconômicas, produzir e analisar estatísticas e dados;

XXI

coordenar e orientar a Rede de Planejamento, Governança e Gestão, com auxílio dos departamentos da Subsecretaria em sua área de competência;

XXII

coordenar e gerenciar os projetos públicos e sua integração com o sistema de planejamento;

XXIII

prestar suporte técnico à Escola de Governo no planejamento e na implementação da trilha de capacitação em assuntos relacionados à Subsecretaria de Planejamento e a seus departamentos; e

XXIV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado do Planejamento Governança e Gestão.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO