Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Departamento de Estratégia de Compras - DECOM - compete:
I
coordenar e supervisionar as solicitações de aquisição de bens;
II
planejar os procedimentos e elaborar as compras para a aquisição de bens;
III
gerenciar o Sistema de Gestão de Compras do Estado - GCE -, o Sistema de Compras Eletrônicas - COE -, o sítio da CELIC e outros sistemas gerenciados pela Subsecretaria;
IV
analisar dados para sugerir a estratégia de compras; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.