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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 23

Ao Departamento de Estratégia de Compras - DECOM - compete:

I

coordenar e supervisionar as solicitações de aquisição de bens;

II

planejar os procedimentos e elaborar as compras para a aquisição de bens;

III

gerenciar o Sistema de Gestão de Compras do Estado - GCE -, o Sistema de Compras Eletrônicas - COE -, o sítio da CELIC e outros sistemas gerenciados pela Subsecretaria;

IV

analisar dados para sugerir a estratégia de compras; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO