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Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 21

À Divisão de Pregoeiros - DPREG - compete:

I

coordenar, executar e conduzir a fase externa dos procedimentos licitatórios na modalidade pregão;

II

promover diligências inerentes ao procedimento licitatório;

III

analisar e responder os pedidos de esclarecimentos, de impugnações, de recursos e de eventuais demandas externas;

IV

acompanhar e identificar as condutas de licitantes cometidas durante o procedimento licitatório; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO