Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Divisão de Pregoeiros - DPREG - compete:
I
coordenar, executar e conduzir a fase externa dos procedimentos licitatórios na modalidade pregão;
II
promover diligências inerentes ao procedimento licitatório;
III
analisar e responder os pedidos de esclarecimentos, de impugnações, de recursos e de eventuais demandas externas;
IV
acompanhar e identificar as condutas de licitantes cometidas durante o procedimento licitatório; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.