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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 17

À Divisão de Análise e Editais de Serviços e Obras - DSERV - compete:

I

analisar o termo de referência e a instrução processual dos processos administrativos com a devida juntada dos elementos técnicos necessários ao regular prosseguimento da licitação;

II

elaborar as respectivas minutas de editais de serviços e obras;

III

elaborar a planilha de custos dos processos licitatórios de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;

IV

analisar ressalvas promovidas pela Assessoria Jurídica, pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Seccional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, na sua área de competência; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO