Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Divisão de Análise e Editais de Serviços e Obras - DSERV - compete:
I
analisar o termo de referência e a instrução processual dos processos administrativos com a devida juntada dos elementos técnicos necessários ao regular prosseguimento da licitação;
II
elaborar as respectivas minutas de editais de serviços e obras;
III
elaborar a planilha de custos dos processos licitatórios de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;
IV
analisar ressalvas promovidas pela Assessoria Jurídica, pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Seccional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, na sua área de competência; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.