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Artigo 102, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

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Art. 102

Ao Departamento de Gestão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado - DGCAE - compete:

I

coordenar, normatizar e controlar as atividades relativas ao uso das áreas do CAE/RS;

II

realizar a gestão predial, administrando os contratos de prestação de serviços necessários para o funcionamento das áreas que compõem o CAE/RS;

III

elaborar projetos técnicos de arquitetura e de engenharia, bem como executar obras e serviços necessários à manutenção, à conservação e à recuperação dos prédios públicos da Secretaria;

IV

gerir e suprir os almoxarifados para o atendimento das demandas da Secretaria e das áreas comuns do CAE/RS;

V

propor diretrizes para a gestão do patrimônio mobiliário do Estado;

VI

gerenciar o Sistema de Administração do Patrimônio do Estado - APE;

VII

fazer a gestão e coordenar a Escola de Educação Infantil do CAFF; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO