Artigo 102 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56155 de 25 de Outubro de 2021
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Ao Departamento de Gestão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado - DGCAE - compete:
I
coordenar, normatizar e controlar as atividades relativas ao uso das áreas do CAE/RS;
II
realizar a gestão predial, administrando os contratos de prestação de serviços necessários para o funcionamento das áreas que compõem o CAE/RS;
III
elaborar projetos técnicos de arquitetura e de engenharia, bem como executar obras e serviços necessários à manutenção, à conservação e à recuperação dos prédios públicos da Secretaria;
IV
gerir e suprir os almoxarifados para o atendimento das demandas da Secretaria e das áreas comuns do CAE/RS;
V
propor diretrizes para a gestão do patrimônio mobiliário do Estado;
VI
gerenciar o Sistema de Administração do Patrimônio do Estado - APE;
VII
fazer a gestão e coordenar a Escola de Educação Infantil do CAFF; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Subsecretário.