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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.

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Art. 7º

À Assessoria Cultural compete apoiar as ações das políticas governamentais de valorização e difusão da identidade tradicionalista gaúcha e folclórica do Estado, atuando de forma articulada com as demais Secretarias do Estado.

Parágrafo único

Ao Assessor Cultural poderá ser atribuído o título honorífico de Adido Cultural do Estado, conforme indicado pelo Secretário de Estado da Cultura e concedido pelo Governador do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO