Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Assessoria Cultural compete apoiar as ações das políticas governamentais de valorização e difusão da identidade tradicionalista gaúcha e folclórica do Estado, atuando de forma articulada com as demais Secretarias do Estado.
Parágrafo único
Ao Assessor Cultural poderá ser atribuído o título honorífico de Adido Cultural do Estado, conforme indicado pelo Secretário de Estado da Cultura e concedido pelo Governador do Estado.