Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 52.235, de 12 de janeiro de 2015, nº 52.296, de 18 de março de 2015 e nº 52.728, de 23 de novembro de 2015.
Art. 7º
À Assessoria Cultural compete apoiar as ações das políticas governamentais de valorização e difusão da identidade tradicionalista gaúcha e folclórica do Estado, atuando de forma articulada com as demais Secretarias do Estado.
Parágrafo único
Ao Assessor Cultural poderá ser atribuído o título honorífico de Adido Cultural do Estado, conforme indicado pelo Secretário de Estado da Cultura e concedido pelo Governador do Estado.