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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.

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Art. 6º

À Assessoria Técnica compete:

I

prestar assessoramento técnico ao titular da Pasta;

II

prestar assessoramento nas políticas relativas às áreas de atuação da Secretaria;

III

prestar assessoramento ao monitoramento dos projetos estratégicos da Secretaria; e

IV

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário-Chefe.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO