Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Casa Civil, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º
À Assessoria Técnica compete:
I
prestar assessoramento técnico ao titular da Pasta;
II
prestar assessoramento nas políticas relativas às áreas de atuação da Secretaria;
III
prestar assessoramento ao monitoramento dos projetos estratégicos da Secretaria; e
IV
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário-Chefe.