Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário-Chefe Adjunto para Assuntos Político-Institucionais e o Secretário-Chefe Adjunto para Assuntos Administrativos, nos termos do § 9º do art. 11 da Lei nº 14.773/15, auxiliarão o titular na direção do órgão e exercerão as atividades de coordenação e de orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo único
Os Secretários-Chefes Adjuntos, nos termos da designação do Governador do Estado, substituirão o Secretário-Chefe em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.