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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.

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Art. 4º

O Secretário-Chefe Adjunto para Assuntos Político-Institucionais e o Secretário-Chefe Adjunto para Assuntos Administrativos, nos termos do § 9º do art. 11 da Lei nº 14.773/15, auxiliarão o titular na direção do órgão e exercerão as atividades de coordenação e de orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independente de outras atribuições que lhe forem delegadas.

Parágrafo único

Os Secretários-Chefes Adjuntos, nos termos da designação do Governador do Estado, substituirão o Secretário-Chefe em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.

Art. 4º

À Chefia de Gabinete compete:

I

prestar assessoramento ao Secretário-Chefe no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

II

organizar e controlar a pauta de audiências do Secretário-Chefe, seus despachos, viagens e eventos;

III

elaborar, redigir e receber a documentação e as mensagens eletrônicas afetas ao Gabinete do Secretário-Chefe;

IV

elaborar, redigir e receber convites e pedidos de agenda dirigidos ao Gabinete do Secretário-Chefe;

V

coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário-Chefe, bem como a estrutura para o apoio a sua segurança pessoal; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário-Chefe.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO