Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário-Chefe Adjunto para Assuntos Político-Institucionais e o Secretário-Chefe Adjunto para Assuntos Administrativos, nos termos do § 9º do art. 11 da Lei nº 14.773/15, auxiliarão o titular na direção do órgão e exercerão as atividades de coordenação e de orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da Pasta, independente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo único
Os Secretários-Chefes Adjuntos, nos termos da designação do Governador do Estado, substituirão o Secretário-Chefe em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 4º
À Chefia de Gabinete compete:
I
prestar assessoramento ao Secretário-Chefe no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
II
organizar e controlar a pauta de audiências do Secretário-Chefe, seus despachos, viagens e eventos;
III
elaborar, redigir e receber a documentação e as mensagens eletrônicas afetas ao Gabinete do Secretário-Chefe;
IV
elaborar, redigir e receber convites e pedidos de agenda dirigidos ao Gabinete do Secretário-Chefe;
V
coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário-Chefe, bem como a estrutura para o apoio a sua segurança pessoal; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário-Chefe.