Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Chefia de Gabinete compete:
I
prestar assessoramento ao Secretário-Chefe no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
II
organizar e controlar a pauta de audiências do Secretário-Chefe, seus despachos, viagens e eventos;
III
elaborar, redigir e receber a documentação e as mensagens eletrônicas afetas ao Gabinete do Secretário-Chefe;
IV
elaborar, redigir e receber convites e pedidos de agenda dirigidos ao Gabinete do Secretário-Chefe;
V
coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário-Chefe, bem como a estrutura para o apoio a sua segurança pessoal; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário-Chefe.