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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.

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Art. 4º

À Chefia de Gabinete compete:

I

prestar assessoramento ao Secretário-Chefe no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

II

organizar e controlar a pauta de audiências do Secretário-Chefe, seus despachos, viagens e eventos;

III

elaborar, redigir e receber a documentação e as mensagens eletrônicas afetas ao Gabinete do Secretário-Chefe;

IV

elaborar, redigir e receber convites e pedidos de agenda dirigidos ao Gabinete do Secretário-Chefe;

V

coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário-Chefe, bem como a estrutura para o apoio a sua segurança pessoal; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário-Chefe.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO