Artigo 14, Parágrafo 3, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Subchefia Administrativa compete:
I
supervisionar e coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades relacionadas à administração de: pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, manutenção predial, tecnologia, comunicação, protocolo e de arquivo e das demais atividades de apoio administrativo;
II
prestar assessoramento ao Subchefe-Geral e ao Secretário-Chefe nas questões concernentes às atividades administrativas do órgão central;
III
elaborar e coordenar as políticas de gestão de pessoas, financeira, de compras, de serviços, de protocolo, de patrimônio, de contratos e demais atividades referentes ao apoio administrativo da Secretaria, adotando as providências pertinentes;
IV
propor ao Secretário-Chefe a adoção de procedimentos administrativos comuns a serem implementados na Governadoria; e
V
orientar as demais unidades organizacionais nos assuntos pertinentes a sua área.
§ 1º
À Assessoria Técnica de Afastamentos compete a instrução, a análise técnica e a elaboração dos atos a serem editados pelo Governador do Estado e pelo Secretário-Chefe da Casa Civil relativos a matéria de pessoal, quando de competência destes, em especial os referentes a:
I
afastamentos legais de servidores públicos, tais como a dispensa de ponto para as atividades sindicais e para participação em congressos, simpósios, seminários e similares, entre outros;
II
cedência ou colocação à disposição de servidores e de empregados públicos estaduais ou de servidores da União, Municípios e outros Poderes ou órgãos autônomos à administração pública estadual;
III
licença para exercer mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe;
IV
designação dos Programas da Segurança Pública para servidores da reserva ou aposentados;
V
licenciamento do serviço ativo de servidores militares;
VI
nomeação e exoneração dos oficiais superiores da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para as respectivas funções.
§ 2º
À Assessoria Técnica de Atos de Pessoal compete: instrução, análise e elaboração dos atos referentes à nomeação e designação de cargos e de funções comissionadas da administração pública estadual direta e das autorizações relativas aos empregos comissionados e as funções da administração pública estadual indireta autárquica e fundacional.
§ 3º
Ao Departamento de Compras e Contratos compete a realização dos atos necessários à aquisição de bens e de serviços e a formalização dos contratos administrativos respectivos, cabendo:
I
à Divisão de Compras:
a
apoiar as áreas técnicas na elaboração de termos de referência e pesquisa de preços de mercado;
b
processar e realizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços; e
c
instruir os processos administrativos, decidir o rito a ser seguido, certificar a conformidade, homologar procedimentos.
II
à Divisão de Contratos:
a
elaborar as minutas dos contratos, instruir os processos administrativos, controlar prazos e vigências e alertar as áreas demandantes, emitir ordem de início de serviço ou fornecimento;
b
apoiar as áreas técnicas na fiscalização dos contratos;
c
propor notificações dos contratados em irregularidades contratuais; e
d
instruir procedimentos de fiscalização contratual, instruir e sugerir a aplicação de penalidades e operar o registro no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual - CADIN/RS - e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
e
realizar treinamento das equipes das áreas técnicas acerca da fiscalização dos contratos;
f
incluir os relatórios dos contratos e das licitações no Sistema informatizado desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado LicitaCon - TCE/RS;
g
controlar o faturamento mensal de contas de consumo e de contratos de prestação de serviços continuados; e
h
instruir solicitações da Subchefia Jurídica relativas a reclamatórias trabalhistas, mediante a coleta de documentos e a prestação de informações.
§ 4º
Ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:
I
operacionalizar, acompanhar e supervisionar a execução orçamentária;
II
mapear as demandas orçamentárias das áreas técnicas, para subsidiar a proposta orçamentária dos exercícios subsequentes;
III
participar da elaboração e do acompanhamento do Plano Plurianual de acordo com o planejamento estratégico;
IV
reunir dados, informações e realizar pesquisas nas áreas técnicas para realizar previsões das necessidades materiais e financeiras, propondo os ajustes orçamentários necessários;
V
acompanhar as obrigações contratuais para a realização dos pagamentos; e
VI
instruir os processos administrativos e certificar sua conformidade para realizar o empenho e liquidação das despesas.
§ 5º
Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação Móvel compete:
I
realizar a gestão das demandas de infraestrutura de rede;
II
fazer a gestão dos contratos de infraestrutura de rede e dos sistemas de tecnologia da informação e de comunicação móvel;
III
planejamento das demandas e especificação de bens e de serviços para a aquisição na área da tecnologia da informação;
IV
fazer a gestão dos usuários dos sistemas de tecnologia da informação e da segurança das informações; e
V
apoio técnico para as demais áreas da Secretaria da Casa Civil e do Gabinete do Governador.
§ 6º
Ao Departamento de Gestão Documental compete o recebimento e a gestão dos documentos e das correspondências oficiais do Gabinete do Governador do Estado e da Secretaria da Casa Civil, cabendo:
I
à Divisão de Protocolo e Autuação:
a
centralizar o recebimento e a distribuição de documentos e de correspondências da Secretaria Casa Civil e Gabinete do Governador; e
b
realizar a autuação de processos administrativos e o registro de demandas na Sistemática Integrada de Tramitação de Documentos Oficiais; e
II
à Divisão de Gestão Documental e Arquivo compete realizar a gestão documental do Gabinete do Governador do Estado e da Secretaria da Casa Civil, inclusive dos arquivos de documentos físicos e dos documentos em formato digital.
§ 7º
Ao Departamento de Serviços e de Patrimônio compete a gestão da manutenção predial do Complexo Piratini, a limpeza, a conservação e a jardinagem das suas áreas e a gestão do patrimônio físico afeto ao Gabinete do Governador do Estado e da Secretaria da Casa Civil, cabendo:
I
à Divisão de Manutenção Predial:
a
executar a manutenção e as melhorias das edificações e dos equipamentos do Complexo Piratini, sob a supervisão e o acompanhamento da Assessoria de Arquitetura do Gabinete do Governador;
b
atuar em conjunto com a Assessoria de Arquitetura do Gabinete do Governador para a consecução de suas finalidades; e
c
outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Diretor do Departamento;
II
à Divisão de Limpeza, Conservação e Jardinagem:
a
administrar e fiscalizar os serviços de limpeza e de conservação e de jardinagem das instalações; e
b
gerenciar o serviço de recepcionistas, de contínuos, de carregadores e demais atividades correlatas; e
c
outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Diretor do Departamento;
III
à Divisão de Material e de Patrimônio;
a
centralizar a gestão dos bens patrimoniais móveis pertencentes ao Gabinete do Governador do Estado e à Secretaria da Casa Civil;
b
acompanhar e registrar as transferências patrimoniais entre os setores;
c
propor o inventário anual dos bens;
d
centralizar a gestão insumos necessários às atividades das áreas técnicas; e
e
controlar e regular estoques, solicitando aquisições quando necessário.
§ 8º
Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
I
realizar a gestão dos recursos humanos;
II
instruir e registrar os atos de posse, de afastamentos legais e outros atos funcionais;
III
realizar o controle de efetividade dos servidores públicos;
IV
prestar orientação às demais áreas técnicas; e
V
encaminhar a publicação dos atos elaborados pelas demais áreas técnicas da Subchefia Administrativa no DOE-e.