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Artigo 14, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56121 de 01 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.

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Art. 14

À Subchefia Administrativa compete:

I

supervisionar e coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades relacionadas à administração de: pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, manutenção predial, tecnologia, comunicação, protocolo e de arquivo e das demais atividades de apoio administrativo;

II

prestar assessoramento ao Subchefe-Geral e ao Secretário-Chefe nas questões concernentes às atividades administrativas do órgão central;

III

elaborar e coordenar as políticas de gestão de pessoas, financeira, de compras, de serviços, de protocolo, de patrimônio, de contratos e demais atividades referentes ao apoio administrativo da Secretaria, adotando as providências pertinentes;

IV

propor ao Secretário-Chefe a adoção de procedimentos administrativos comuns a serem implementados na Governadoria; e

V

orientar as demais unidades organizacionais nos assuntos pertinentes a sua área.

§ 1º

À Assessoria Técnica de Afastamentos compete a instrução, a análise técnica e a elaboração dos atos a serem editados pelo Governador do Estado e pelo Secretário-Chefe da Casa Civil relativos a matéria de pessoal, quando de competência destes, em especial os referentes a:

I

afastamentos legais de servidores públicos, tais como a dispensa de ponto para as atividades sindicais e para participação em congressos, simpósios, seminários e similares, entre outros;

II

cedência ou colocação à disposição de servidores e de empregados públicos estaduais ou de servidores da União, Municípios e outros Poderes ou órgãos autônomos à administração pública estadual;

III

licença para exercer mandato eletivo em confederação, federação, sindicato, entidade ou associação de classe;

IV

designação dos Programas da Segurança Pública para servidores da reserva ou aposentados;

V

licenciamento do serviço ativo de servidores militares;

VI

nomeação e exoneração dos oficiais superiores da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para as respectivas funções.

§ 2º

À Assessoria Técnica de Atos de Pessoal compete: instrução, análise e elaboração dos atos referentes à nomeação e designação de cargos e de funções comissionadas da administração pública estadual direta e das autorizações relativas aos empregos comissionados e as funções da administração pública estadual indireta autárquica e fundacional.

§ 3º

Ao Departamento de Compras e Contratos compete a realização dos atos necessários à aquisição de bens e de serviços e a formalização dos contratos administrativos respectivos, cabendo:

I

à Divisão de Compras:

a

apoiar as áreas técnicas na elaboração de termos de referência e pesquisa de preços de mercado;

b

processar e realizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços; e

c

instruir os processos administrativos, decidir o rito a ser seguido, certificar a conformidade, homologar procedimentos.

II

à Divisão de Contratos:

a

elaborar as minutas dos contratos, instruir os processos administrativos, controlar prazos e vigências e alertar as áreas demandantes, emitir ordem de início de serviço ou fornecimento;

b

apoiar as áreas técnicas na fiscalização dos contratos;

c

propor notificações dos contratados em irregularidades contratuais; e

d

instruir procedimentos de fiscalização contratual, instruir e sugerir a aplicação de penalidades e operar o registro no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual - CADIN/RS - e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;

e

realizar treinamento das equipes das áreas técnicas acerca da fiscalização dos contratos;

f

incluir os relatórios dos contratos e das licitações no Sistema informatizado desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado LicitaCon - TCE/RS;

g

controlar o faturamento mensal de contas de consumo e de contratos de prestação de serviços continuados; e

h

instruir solicitações da Subchefia Jurídica relativas a reclamatórias trabalhistas, mediante a coleta de documentos e a prestação de informações.

§ 4º

Ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:

I

operacionalizar, acompanhar e supervisionar a execução orçamentária;

II

mapear as demandas orçamentárias das áreas técnicas, para subsidiar a proposta orçamentária dos exercícios subsequentes;

III

participar da elaboração e do acompanhamento do Plano Plurianual de acordo com o planejamento estratégico;

IV

reunir dados, informações e realizar pesquisas nas áreas técnicas para realizar previsões das necessidades materiais e financeiras, propondo os ajustes orçamentários necessários;

V

acompanhar as obrigações contratuais para a realização dos pagamentos; e

VI

instruir os processos administrativos e certificar sua conformidade para realizar o empenho e liquidação das despesas.

§ 5º

Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação Móvel compete:

I

realizar a gestão das demandas de infraestrutura de rede;

II

fazer a gestão dos contratos de infraestrutura de rede e dos sistemas de tecnologia da informação e de comunicação móvel;

III

planejamento das demandas e especificação de bens e de serviços para a aquisição na área da tecnologia da informação;

IV

fazer a gestão dos usuários dos sistemas de tecnologia da informação e da segurança das informações; e

V

apoio técnico para as demais áreas da Secretaria da Casa Civil e do Gabinete do Governador.

§ 6º

Ao Departamento de Gestão Documental compete o recebimento e a gestão dos documentos e das correspondências oficiais do Gabinete do Governador do Estado e da Secretaria da Casa Civil, cabendo:

I

à Divisão de Protocolo e Autuação:

a

centralizar o recebimento e a distribuição de documentos e de correspondências da Secretaria Casa Civil e Gabinete do Governador; e

b

realizar a autuação de processos administrativos e o registro de demandas na Sistemática Integrada de Tramitação de Documentos Oficiais; e

II

à Divisão de Gestão Documental e Arquivo compete realizar a gestão documental do Gabinete do Governador do Estado e da Secretaria da Casa Civil, inclusive dos arquivos de documentos físicos e dos documentos em formato digital.

§ 7º

Ao Departamento de Serviços e de Patrimônio compete a gestão da manutenção predial do Complexo Piratini, a limpeza, a conservação e a jardinagem das suas áreas e a gestão do patrimônio físico afeto ao Gabinete do Governador do Estado e da Secretaria da Casa Civil, cabendo:

I

à Divisão de Manutenção Predial:

a

executar a manutenção e as melhorias das edificações e dos equipamentos do Complexo Piratini, sob a supervisão e o acompanhamento da Assessoria de Arquitetura do Gabinete do Governador;

b

atuar em conjunto com a Assessoria de Arquitetura do Gabinete do Governador para a consecução de suas finalidades; e

c

outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Diretor do Departamento;

II

à Divisão de Limpeza, Conservação e Jardinagem:

a

administrar e fiscalizar os serviços de limpeza e de conservação e de jardinagem das instalações; e

b

gerenciar o serviço de recepcionistas, de contínuos, de carregadores e demais atividades correlatas; e

c

outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Diretor do Departamento;

III

à Divisão de Material e de Patrimônio;

a

centralizar a gestão dos bens patrimoniais móveis pertencentes ao Gabinete do Governador do Estado e à Secretaria da Casa Civil;

b

acompanhar e registrar as transferências patrimoniais entre os setores;

c

propor o inventário anual dos bens;

d

centralizar a gestão insumos necessários às atividades das áreas técnicas; e

e

controlar e regular estoques, solicitando aquisições quando necessário.

§ 8º

Ao Departamento de Recursos Humanos compete:

I

realizar a gestão dos recursos humanos;

II

instruir e registrar os atos de posse, de afastamentos legais e outros atos funcionais;

III

realizar o controle de efetividade dos servidores públicos;

IV

prestar orientação às demais áreas técnicas; e

V

encaminhar a publicação dos atos elaborados pelas demais áreas técnicas da Subchefia Administrativa no DOE-e.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO