Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56087 de 13 de Setembro de 2021
Institui o Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.199, de 7 de abril de 2003.