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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56087 de 13 de Setembro de 2021

Institui o Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.199, de 7 de abril de 2003.