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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56087 de 13 de Setembro de 2021

Institui o Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância.

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Art. 5º

O Comitê Estadual Intersetorial da Primeira Infância terá o prazo de noventa dias, a contar da sua instauração, para apresentar plano de ação para a elaboração do Plano Estadual ao CEDICA.