Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56087 de 13 de Setembro de 2021
Institui o Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Estadual Intersetorial da Primeira Infância terá o prazo de noventa dias, a contar da sua instauração, para apresentar plano de ação para a elaboração do Plano Estadual ao CEDICA.