Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56087 de 13 de Setembro de 2021
Institui o Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A função de membro do Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.