Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56087 de 13 de Setembro de 2021
Institui o Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância:
I
elaborar o Plano Estadual pela Primeira Infância, que deverá ser aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA/RS;
II
mobilizar e articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos a participarem da elaboração e da implementação do Plano Estadual pela Primeira Infância;
III
apoiar e estimular a implementação das ações do Plano Estadual pela Primeira Infância;
IV
monitorar e avaliar a execução do Plano Estadual pela Primeira Infância, bem como propor sua revisão, quando necessário;
V
apresentar, no mês de março de cada ano, relatórios de acompanhamento da implementação do Plano Estadual pela Primeira Infância ao CEDICA/RS;
VII
apoiar e estimular a implementação dos Comitês Municipais pela Primeira Infância, assim como a elaboração dos Planos Municipais pela Primeira infância; e
VIII
articular e mobilizar o Sistema de Garantia e Direitos, em âmbito estadual, para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da Primeira Infância.