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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56087 de 13 de Setembro de 2021

Institui o Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância.

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Art. 2º

Compete ao Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância:

I

elaborar o Plano Estadual pela Primeira Infância, que deverá ser aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA/RS;

II

mobilizar e articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos a participarem da elaboração e da implementação do Plano Estadual pela Primeira Infância;

III

apoiar e estimular a implementação das ações do Plano Estadual pela Primeira Infância;

IV

monitorar e avaliar a execução do Plano Estadual pela Primeira Infância, bem como propor sua revisão, quando necessário;

V

apresentar, no mês de março de cada ano, relatórios de acompanhamento da implementação do Plano Estadual pela Primeira Infância ao CEDICA/RS;

VII

apoiar e estimular a implementação dos Comitês Municipais pela Primeira Infância, assim como a elaboração dos Planos Municipais pela Primeira infância; e

VIII

articular e mobilizar o Sistema de Garantia e Direitos, em âmbito estadual, para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da Primeira Infância.