Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56087 de 13 de Setembro de 2021

Institui o Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância destinado à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da criança na primeira infância, sem discriminação étnico-racial, de gênero, regional, religiosa, ideológica, partidária, econômica, de orientação sexual, de nacionalidade ou de qualquer outra natureza, conforme as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância.