Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para os fins de utilização, os veículos oficiais serão classificados nas seguintes categorias:
I
veículos de representação;
II
veículos administrativos; e
III
veículos especiais.