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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

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Art. 7º

O condutor é responsável por toda e qualquer informação inserida no terminal de abastecimento no ato de transação, devendo conferir:

I

a quilometragem;

II

a quantidade de litros abastecida;

III

o tipo de combustível;

IV

o valor unitário do combustível; e

V

o valor total da transação.

§ 1º

O condutor responsável pelo abastecimento deverá solicitar a correção das informações antes da aprovação da transação.

§ 2º

As transações aprovadas pelo condutor são de sua responsabilidade.