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Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

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Art. 6º

O condutor do veículo oficial deverá:

I

inspecionar o veículo antes da partida e durante o percurso;

II

dirigir o veículo observando as disposições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro;

III

prestar assistência necessária em caso de acidente;

IV

zelar pelo veículo, inclusive ferramentas, pneus, acessórios e documentação;

V

preencher adequadamente o Diário de Bordo ou utilizar o sistema que o substitua;

VI

responsabilizar-se pelo veículo, desde o momento em que receber a chave até a sua devolução ao responsável por sua guarda;

VII

verificar junto ao setor responsável do seu órgão ou da sua entidade de lotação o saldo e os meios para realizar o abastecimento do veículo; e

VIII

examinar as condições de trafegabilidade do veículo.