Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O condutor do veículo oficial deverá:
I
inspecionar o veículo antes da partida e durante o percurso;
II
dirigir o veículo observando as disposições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro;
III
prestar assistência necessária em caso de acidente;
IV
zelar pelo veículo, inclusive ferramentas, pneus, acessórios e documentação;
V
preencher adequadamente o Diário de Bordo ou utilizar o sistema que o substitua;
VI
responsabilizar-se pelo veículo, desde o momento em que receber a chave até a sua devolução ao responsável por sua guarda;
VII
verificar junto ao setor responsável do seu órgão ou da sua entidade de lotação o saldo e os meios para realizar o abastecimento do veículo; e
VIII
examinar as condições de trafegabilidade do veículo.