Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a sua publicação, ficando revogados os Decretos n° 40.612, de 30 de janeiro de 2001, nº 46.232, de 9 de março de 2009, nº 47.571, de 17 de novembro de 2010, nº 48.437, de 13 de outubro de 2011, n° 50.033, de 17 de janeiro de 2013, n° 50.467, de 5 de julho de 2013, nº 50.779, de 23 de outubro de 2013, nº 54.290, de 18 de outubro de 2018, e nº 54.430, de 21 de dezembro de 2018.