Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os órgãos e as entidades responsáveis pelo veículo deverão apurar eventual descumprimento de normativas vigentes relativas à gestão da frota no âmbito estadual e tomar eventuais medidas de responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores.