Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Os órgãos e as entidades responsáveis pelo veículo deverão apurar eventual descumprimento de normativas vigentes relativas à gestão da frota no âmbito estadual e tomar eventuais medidas de responsabilização administrativa, civil e penal dos infratores.