Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A utilização de outros meios e/ou tecnologias voltadas para a gestão e o uso dos veículos oficiais, não abrangidos neste Decreto, por parte de órgãos ou de entidades, deverá ser previamente autorizada pelo DTERS.