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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021

Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.

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Art. 3º

Compete à SPGG, por meio do DTERS, a padronização e o controle da frota de veículos, bem como a instituição de normas visando a aquisição, o cadastro, a alienação, a locação, o controle e o uso dos veículos oficiais e, especialmente:

I

a definição e a especificação de modelos capazes de suprir as necessidades da administração pública estadual;

II

o cadastro atualizado dos veículos oficiais utilizados por órgãos ou por entidades, com todos os dados necessários a sua caracterização e finalidade de uso;

III

a fixação, a ampliação ou a redução da frota estadual, mediante análise das necessidades de cada órgão ou entidade;

IV

a elaboração e a análise de programas de complementação, de renovação e de readequação das frotas;

V

a elaboração e a publicação de normas e de instruções complementares que regulem a política de gestão do veículo oficial;

VI

a autorização de permuta, de transferência, de cessão e de doação de veículos oficiais;

VII

o controle das desativações bem como das alienações dos veículos oficiais dos órgãos e entidades;

VIII

a determinação do remanejamento ou do recolhimento de veículo oficial para a alienação;

IX

a supervisão e a gestão do abastecimento e a manutenção da frota;

X

a fiscalização dos veículos oficiais quanto a observância dos padrões e das normas estabelecidas; e

XI

a definição do sistema de gestão e de controle de veículos.

§ 1º

No interesse do serviço público e sempre que as circunstâncias assim o exigirem, o DTERS poderá requisitar os veículos oficiais de uso de órgãos ou de entidades.

§ 2º

O DTERS terá acesso a todas as informações de veículos oficiais inclusive as que estejam em posse das empresas locadoras de veículos para o Estado.