Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55985 de 07 de Julho de 2021
Dispõe sobre a padronização e a gestão de veículos automotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de terceiros utilizados nesta condição.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à SPGG, por meio do DTERS, a padronização e o controle da frota de veículos, bem como a instituição de normas visando a aquisição, o cadastro, a alienação, a locação, o controle e o uso dos veículos oficiais e, especialmente:
I
a definição e a especificação de modelos capazes de suprir as necessidades da administração pública estadual;
II
o cadastro atualizado dos veículos oficiais utilizados por órgãos ou por entidades, com todos os dados necessários a sua caracterização e finalidade de uso;
III
a fixação, a ampliação ou a redução da frota estadual, mediante análise das necessidades de cada órgão ou entidade;
IV
a elaboração e a análise de programas de complementação, de renovação e de readequação das frotas;
V
a elaboração e a publicação de normas e de instruções complementares que regulem a política de gestão do veículo oficial;
VI
a autorização de permuta, de transferência, de cessão e de doação de veículos oficiais;
VII
o controle das desativações bem como das alienações dos veículos oficiais dos órgãos e entidades;
VIII
a determinação do remanejamento ou do recolhimento de veículo oficial para a alienação;
IX
a supervisão e a gestão do abastecimento e a manutenção da frota;
X
a fiscalização dos veículos oficiais quanto a observância dos padrões e das normas estabelecidas; e
XI
a definição do sistema de gestão e de controle de veículos.
§ 1º
No interesse do serviço público e sempre que as circunstâncias assim o exigirem, o DTERS poderá requisitar os veículos oficiais de uso de órgãos ou de entidades.
§ 2º
O DTERS terá acesso a todas as informações de veículos oficiais inclusive as que estejam em posse das empresas locadoras de veículos para o Estado.